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Transação Tributária com Descontos para Débitos Acima de 50 Milhões

Transação Tributária com Descontos para Débitos Acima de 50 Milhões: O Que Mudou com a Nova Portaria da PGFN

Olá! Aqui é a Rosangela Pereira, contadora e advogada, e hoje quero compartilhar uma novidade importante no cenário tributário brasileiro, especialmente para empresas com débitos fiscais elevados e em discussão judicial.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, trazendo uma nova alternativa para a concessão de descontos em transações tributárias — desta vez com foco em dívidas superiores a R$ 50 milhões.

Essa medida pode representar uma oportunidade estratégica para empresas que desejam regularizar sua situação com o fisco, especialmente aquelas com créditos tributários judicializados.


O que muda com a nova regra?

Tradicionalmente, a capacidade de pagamento do contribuinte era um dos principais critérios para definição de descontos em programas de transação tributária. Com a nova portaria, entra em cena um novo conceito: o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

Esse indicador considera a probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional na recuperação dos créditos em disputa judicial, sem avaliar diretamente a situação financeira da empresa devedora.


O que é o PRJ?

Segundo a Portaria, o PRJ será calculado com base nos seguintes critérios:

  1. Grau de incerteza sobre o resultado da ação judicial;

  2. Tempo de tramitação do processo e da discussão do crédito;

  3. Período em que o crédito ficou suspenso por decisão judicial;

  4. Perspectiva de êxito das estratégias da PGFN;

  5. Custo envolvido na cobrança judicial e administrativa do crédito.

Em resumo, quanto menor a chance de recuperação do valor via processo judicial, maior pode ser o desconto oferecido na negociação.


Programa de Transação Integral (PTI)

A portaria também lançou o Programa de Transação Integral (PTI), que será o primeiro a utilizar o PRJ na prática. Podem ser incluídos no programa débitos acima de R$ 50 milhões, desde que estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.


Qual a importância dessa novidade?

Essa é uma grande oportunidade para empresas com litígios tributários expressivos. Ao invés de prolongar disputas judiciais que envolvem altos custos e riscos, agora é possível negociar descontos mais adequados à realidade do processo judicial em si, e não apenas à capacidade financeira da empresa.


Posso ajudar sua empresa

Se você ou sua empresa está envolvida em discussões tributárias relevantes, entre em contato comigo. Posso analisar o seu caso com cuidado e verificar se há viabilidade de aderir ao Programa de Transação Integral ou outras modalidades de transação tributária da PGFN.

Vamos conversar sobre estratégias para reduzir passivos fiscais e trazer mais segurança e previsibilidade para sua empresa?

 Me chame no WhatsApp: (11) 98635-7339
Ou, se preferir, envie uma mensagem pelo site!

Fonte: Rosangela Pereira (Contadora e Advogada)


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