A Contabilidade que a sua empresa precisa

ABERTURA, ALTERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS.

A Águia tem uma equipe especializada para te auxiliar da melhor maneira.

Saiba mais
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF/IRPJ).

Conte com a nossa experiência para realizar este trabalho.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

CERTIFICADO DIGITAL!

Fazemos a emissão de certificado digital (eCPF e eCNPJ).

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

DEPARTAMENTO PESSOAL!

Deixe essa responsabilidade com a gente, cuidamos do seu departamento pessoal de forma personalizada para atender às suas necessidades.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

FOLHA DE PAGAMENTO!

Simplificamos todos os cálculos e realizamos essa tarefa para sua empresa.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

ASSESSORIA E GESTÃO CONTÁBIL!

Conte com uma equipe especializada para te assessorar ou gerir as decisões contábeis de sua empresa.

Saiba mais

PI: SEFAZ publica versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui 8 novas regras ao documento, além de alterar 8 regras já existentes. Ela já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Nesta versão, foram criadas 4 novas regras do tipo impeditiva (regras 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11), 4 novas regras do tipo pendência (regras 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26), alteração de 4 regras do tipo alerta para o tipo pendência (regras 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06) e inclusão de limite em 4 regras de apuração (regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07). São regras com início de vigência para as EFDs entregues a partir do período 03/2025.

Fique atento as mudanças, lembrando que o descumprimento de regras do tipo pendência, se não sanado no prazo regulamentar, poderá deixar o contribuinte em situação fiscal irregular.

As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo Portal de Atendimento.

Para solicitar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o contribuinte deverá utilizar o link “https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/” e selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção que se adequa ao seu caso, como por exemplo “Declaração EFD/SPED, “Solicitação de Exceção de EFD não processada” ou “Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD”. Em seguida poderá descrever com mais detalhes a solicitação, sendo possível anexar documentos.

Além disso, é possível abrir o SAC pelo chat da Teresa na página principal da SEFAZ PI, selecionando o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção desejada, como podemos observar a seguir:

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui 8 novas regras ao documento, além de alterar 8 regras já existentes. Ela já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Nesta versão, foram criadas 4 novas regras do tipo impeditiva (regras 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11), 4 novas regras do tipo pendência (regras 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26), alteração de 4 regras do tipo alerta para o tipo pendência (regras 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06) e inclusão de limite em 4 regras de apuração (regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07). São regras com início de vigência para as EFDs entregues a partir do período 03/2025.

Fique atento as mudanças, lembrando que o descumprimento de regras do tipo pendência, se não sanado no prazo regulamentar, poderá deixar o contribuinte em situação fiscal irregular.

As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo Portal de Atendimento.

Para solicitar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o contribuinte deverá utilizar o link “https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/” e selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção que se adequa ao seu caso, como por exemplo “Declaração EFD/SPED, “Solicitação de Exceção de EFD não processada” ou “Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD”. Em seguida poderá descrever com mais detalhes a solicitação, sendo possível anexar documentos.

Além disso, é possível abrir o SAC pelo chat da Teresa na página principal da SEFAZ PI, selecionando o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção desejada, como podemos observar a seguir:


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.