A Contabilidade que a sua empresa precisa

ABERTURA, ALTERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS.

A Águia tem uma equipe especializada para te auxiliar da melhor maneira.

Saiba mais
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF/IRPJ).

Conte com a nossa experiência para realizar este trabalho.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

CERTIFICADO DIGITAL!

Fazemos a emissão de certificado digital (eCPF e eCNPJ).

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

DEPARTAMENTO PESSOAL!

Deixe essa responsabilidade com a gente, cuidamos do seu departamento pessoal de forma personalizada para atender às suas necessidades.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

FOLHA DE PAGAMENTO!

Simplificamos todos os cálculos e realizamos essa tarefa para sua empresa.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

ASSESSORIA E GESTÃO CONTÁBIL!

Conte com uma equipe especializada para te assessorar ou gerir as decisões contábeis de sua empresa.

Saiba mais

Governo publica MP que reajusta faixa de isenção do Imposto de Renda

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518. 

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023). 

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem. 

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025:  

Rendimento mensal (R$)  Base de cálculo (R$)  Alíquota do IR (%)  Parcela a deduzir (R$) 

Até 3.036 

Até 2.428,80 

De 3.036 a 3.533,31 

De 2.428,81 até 2.826,65 

7,5 

182,16 

De 3.533.31 a 4.688,85 

De 2.826,66 até 3.751,05 

15 

394,16 

De 4.688,85 a 5.830,85 

De 3.751,06 até 4.664,68 

22,5 

675,49 

Acima de 5.830,85 

Acima de 4.664,68 

27,5 

908,73 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.