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ICMS/GO: Governo de Goiás exclui multas de 60% e 80% de autos de ICMS; contribuinte deve renegociar débito parcelado

A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.

Se o débito ainda não estiver parcelado, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado, já com os valores atualizados e sem a incidência das multas extintas pela nova lei.

Para quem já possui parcelamento ativo, a exclusão das penalidades será aplicada automaticamente, o que beneficia cerca de três mil contribuintes em Goiás, sendo dois mil deles do programa Negocie Já. No entanto, nesses casos, é necessário renegociar o parcelamento para refletir os novos valores com a exclusão das multas.

Como renegociar

Para acessar o novo valor das parcelas, o contribuinte deve utilizar o Sistema de Negociação do Contribuinte, com o uso do certificado digital. Importante: aqueles que aderiram ao Negocie Já até dezembro de 2024 mantêm todos os benefícios originais do programa.

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Siga o passo a passo para renegociar:

- Acesse o site da Secretaria da Economia.

- Clique em “Pagar ou Parcelar Tributos” e, em seguida, em “eparcelamento”.

- Selecione o ícone “Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado”.

- No sistema, clique em “Renegociação” no menu à esquerda.

- Importante: o acesso ao sistema requer o certificado digital do contribuinte.


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