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Paraná isenta ICMS de remédio para hipertensão e outras doenças cardiovasculares

O Governo do Paraná vai isentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de um popular medicamento utilizado para o tratamento de hipertensão e outras doenças cardiovasculares. O Decreto nº 11.402, encaminhado nesta terça-feira (07) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), zera o tributo sobre o succinato de metoprolol, trazendo um alívio ao bolso dos paranaenses que dependem do remédio.

O medicamento é um betabloqueador que diminui a frequência cardíaca e a força de contração, sendo usado principalmente para pacientes com arritmias ou que sofreram infarto.  A isenção é válida para os comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg.

De acordo com o texto, a medida passa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Para o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção do ICMS é um alívio para o bolso das famílias. “Trata-se de uma redução da carga tributária sobre um medicamento usado em uma doença cada vez mais recorrente em toda a população. É uma isenção importante que certamente vai impactar a vida de milhões de paranaenses”, celebra. 

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, apontam que 23% da população do Paraná é hipertensa – ou seja, quase um a cada quatro paranaenses. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o número de atendimentos relacionados à hipertensão na Atenção Primária no Paraná cresceu mais de 500% entre 2019 e 2023, saltando de 868 mil atendimentos para 4,5 milhões.


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