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Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias abaixo relacionadas poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Categoria Regulatória – Anvisa (ATT_14545):

81 - Cosmético, produtos de higiene e perfume (e insumos) para indústria/uso humano;

86 - Saneante (e insumos) para indústria/uso humano;

87 - Sangue, tecidos, células e órgãos;

89 - Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores;

93 - Padrão/Material/Substância de referência de cosméticos (primário/CQ/proficiência);

94 - Padrão/Material/Substância de referência de saneantes (primário/CQ/proficiência).

Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.

Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


 


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