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ICMS/GO: Goiás amplia incentivo à energia renovável

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.733, que concede isenção de ICMS às operações internas com sorgo destinado à industrialização e com biomassas utilizadas na geração de energia elétrica ou vapor. A medida busca estimular a industrialização no Estado, ampliar a matriz energética renovável e fortalecer a competitividade da agroindústria goiana.

O benefício tem respaldo do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A regulamentação será definida por decreto, em estudo pela Secretaria da Economia.

A isenção do ICMS representa um avanço na equiparação tributária entre culturas com funções econômicas semelhantes. O sorgo, por exemplo, possui características e destinações comparáveis às da cana-de-açúcar, milho e soja. Ao estender o incentivo fiscal à cultura do sorgo, o Governo de Goiás reduz custos de aquisição para a indústria local e reforça o ambiente favorável à instalação e à expansão de empreendimentos, com geração de emprego e renda.

Ao estender o benefício fiscal ao sorgo, o Governo de Goiás reforça a competitividade da agroindústria goiana, ao reduzir custos de aquisição para as indústrias locais e manter o Estado atrativo para a instalação e expansão de empreendimentos industriais, com consequente geração de emprego e renda.

Além disso, a medida estimula o uso do sorgo como matéria-prima para produção de etanol, ampliando a base de insumos do setor sucroenergético. Híbridos de sorgo granífero vêm apresentando elevado teor de amido e produtividade competitiva, com rendimentos que podem superar seis toneladas por hectare.

No que diz respeito às biomassas, cuja definição será detalhada em regulamento, a proposta visa impulsionar a geração de energia limpa e fomentar a cadeia de bioenergia no Estado. O incentivo fiscal a essas operações contribui para o aproveitamento adequado desses produtos, evita descartes incorretos e reforça o compromisso de Goiás com a economia circular, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a sustentabilidade do setor agroindustrial.


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