A Contabilidade que a sua empresa precisa

ABERTURA, ALTERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS.

A Águia tem uma equipe especializada para te auxiliar da melhor maneira.

Saiba mais
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF/IRPJ).

Conte com a nossa experiência para realizar este trabalho.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

CERTIFICADO DIGITAL!

Fazemos a emissão de certificado digital (eCPF e eCNPJ).

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

DEPARTAMENTO PESSOAL!

Deixe essa responsabilidade com a gente, cuidamos do seu departamento pessoal de forma personalizada para atender às suas necessidades.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

FOLHA DE PAGAMENTO!

Simplificamos todos os cálculos e realizamos essa tarefa para sua empresa.

Saiba mais
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

ASSESSORIA E GESTÃO CONTÁBIL!

Conte com uma equipe especializada para te assessorar ou gerir as decisões contábeis de sua empresa.

Saiba mais

ICMS/RS: Emissão da NFC-e (mod. 65) Preenchimento do CPF e CNPJ

Considerando às disposições dos Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 publicado no (DOE de 31.10.2025 - 5ª Edição Extra), o Estado do Rio Grande do Sul regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025, postergando para 05/01/2026 a regra quanto à vedação de emissão da NFC-e (mod. 65) com a indicação do “CNPJ”.

Já o Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 traz a possibilidade de dispensa do preenchimento do “CPF” na emissão da NFC-e, caso o consumidor não queira fornecer o mesmo, exceto nas operações envolvendo “Atacadista ou Varejista”.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.